Decisão da Quarta Turma do STJ reconhece que o Rol da ANS é taxativo

21/02/2020

No mês de dezembro de 2019, a Assessoria Jurídica da Unimed do Brasil comunicou para o Sistema Unimed o julgamento proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.733.013/PR que, por unanimidade, reconheceu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não é meramente exemplificativo, portanto, os procedimentos que não constam na referida lista não têm cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

O ministro Luis Felipe Salomão, expressamente, consignou que "o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas."

Dr Luciano de Sales, Diretor Jurídico da SLS Advogados & Associados e Assessor Jurídico da Unimed Vale do Sepotuba observa que "tal decisão dá fôlego de sobrevivência às operadoras de planos de saúde bem como aos usuários da saúde suplementar pois como bem fundamentou o voto do Ministro o impacto financeiro de um procedimento inovador, sem evidência de eficácia, sem estar contemplado no contrato realizado entre as partes abala em demasia a sinistralidade contratual da qual todo grupo de beneficiários terá de arcar"

Comenta ainda o advogado que se extrai da leitura na íntegra do Acórdão que o Ministro ouviu pareceres fundamentados de várias instituições, na condição de amicus curiae, entre elas Agência Nacional de Saúde (ANS), Conselho Federal de Medicina(CFM), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Secretária Nacional de Saúde, Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Federação Nacional de Saúde Suplementar - (FenaSaúde), Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde - ADUSEPS, Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ministério Público Federal (MPF).

Acredita o Assessor Jurídico da Unimed Vale do Sepotuba que tal decisão, embora não tenha efeito vinculante para todos, mudará profundamente as decisões proferidas em primeira e segunda instancia quando se tratar de lides que intencionam liminares de procedimentos não constantes do Rol obrigatório da ANS.

Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.

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