Empresas poderão ser multadas caso não realizem cadastramento no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para recebimento de citações e intimações

03/08/2020 - Por Clésio Plates de Oliveira, OAB/MT 23592/O, Advogado Associado da SLS

A lei nº 13.105, de 16 de março de 2016, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), revogando o Código de 1973, trouxe importantes modificações e inovações para o direito processual civil brasileiro.

Uma dessas inovações está prevista no artigo 246, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual:

Art. 246. Omissis

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Observa-se que, o dispositivo legal em exame estabelece ser obrigatório o cadastramento de empresas públicas e privadas nos sistemas de processos judiciais eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações, excepcionando dessa regra apenas as microempresas e das empresas de pequeno porte.

É oportuno esclarecer que, a citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte sobre a existência do processo, para que ela possa integrar a relação processual (CPC, art. 238). A intimação, por sua vez, é o ato pelo qual dá-se ciência à parte e outras pessoas dos atos e dos termos do processo (CPC, art. 269).

Em atenção ao dispositivo legal supracitado, o TJMT publicou a Portaria-conjunta nº 291/2020, que foi alterada pela Portaria-conjunta nº 397/2020, a qual versa sobre o tema e orienta como deverá ser realizado o cadastramento das empresas no âmbito do Poder Judiciário Mato-Grossense.

O cadastro das empresas deve ser realizado através do aplicativo ClickJud-MT, disponibilizado pelo TJMT através do seguinte link https://clickjudapp.tjmt.jus.br, no ícone Cadastro de Pessoa Jurídica.

A Portaria do TJMT recomenda que os magistrados avaliem a possibilidade de aplicar multa às pessoas jurídicas que deixarem de fazer o cadastro obrigatório, dispondo que tal situação importa em violação ao princípio da cooperação e possível caracterização da litigância de má-fé, por configurar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo.

As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem interesse em realizar o cadastramento, poderão realizar o seu cadastro no sistema disponibilizado pelo tribunal através do link supratranscrito, sendo que também passarão a receber citações e intimações por meio eletrônico.

É importante destacar que, a Portaria-conjunta consigna em seu artigo 5º-C que “a comunicação eletrônica, via sistema, dos atos processuais, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, com exceção dos casos previstos em lei”. Isso significa dizer que, as citações e intimações dirigidas à empresa cadastrada serão lançadas no sistema do tribunal, sendo que a mesma deverá acessar e consultar o sistema frequentemente para evitar prejuízos pela perda de prazo, tal situação é confirmada pelo artigo 5º-E da mencionada Portaria.

A incorporação de tecnologias no Poder Judiciário está sendo cada vez mais disseminada, evidência disso é o processo judicial eletrônico, a publicidade dos julgamentos através da disponibilização das sessões em tempo real nos canais de mídia, das audiências e julgamentos realizados por meio de videoconferência e até mesmo do sistema disponibilizado pelo tribunal para citações e intimações. Em nosso sentir, a ferramenta em comento é bem-vinda, acreditamos que as empresas poderão ter maior controle de suas ações judiciais e dos andamentos processuais.

Voltar

Contato

© Copyright SLS & Advogados Associados 2021. Todos direitos reservados.

AppCE - Aplicativos e CIA