O impacto no setor de comércio, serviços e indústria da primera etapa de reforma tributária apresentado pelo governo federal

10/08/2020 - Por Ayrton Freitas Rego, OAB/MT 21.817/O, Advogado Associado da SLS

O Governo Federal resolveu fatiar a proposta para a Reforma Tributária no estado brasileiro, de modo que em 21/07/2020 fora protocolado, através do Ministro da Economia – Paulo Roberto Nunes Guedes, no Congresso Nacional, a primeira parte da pretendida reforma.

Foi proposto, no primeiro momento, a unificação dos impostos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) em apenas um imposto de valor agregado, qual seja, a Contribuição Social sobre operações com Bens e Serviços (CBS).

Referido imposto terá a alíquota única de 12% e será não-cumulativo (com incidência do tributo apenas no valor agregado de cada etapa), ao contrário do atual PIS/COFINS em que há opções pelo modelo cumulativo ou não-cumulativo.

Assim, o CBS terá incidência sobre a “receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo” (GUEDES).

De acordo com a proposta apresentada nas casas do Congresso, têm-se que todas as empresas não incluídas no regime especial de tributação – Simples Nacional, serão impactadas relativamente às suas opções tributárias.

Aquelas não optante do Simples Nacional e com apuração pelo Lucro Presumido, terão grande impacto em razão da alíquota de 12% da CBS, ao passo em que recolhiam apenas 3,65% de PIS/COFINS pelo regime cumulativo.

Aquelas não optante do Simples Nacional e com apuração pelo Lucro Real, terão impacto relativo em razão da Alíquota de 12% da CBS, ao passo em que estas recolhem 9,25% de PIS/COFINS pelo regime não-cumulativo.

O setor mais afetado, ao que tudo indica, serão as empresas de serviços de médio porte fora do Simples Nacional, cuja prestação será para o consumidor final (a exemplo dos escritórios de contabilidade, de advocacia, colégios, universidades, clínicas médicas, hospitais, dentre outros), pois estas, dificilmente, possuirão outros créditos para eventual abatimento e terá complicações no repasse ao cliente final.

Importante destacar que o referido projeto ainda sofrerá extensa crítica pelas casas do Congresso Nacional, vez que estas possuem projetos para a Reforma Tributária (PEC 45/2019 da Câmara e PEC 110/2019 do Senado) e deverão compatibilizar conceitos, alíquotas e objetivos entre o Poder Executivo e Legislativo.

Por hora, ainda está muito cedo para efetuar análise mais técnica acerca do aumento ou diminuição da carga tributária no contexto amplo, oportunidade em que, após o protocolo de todas as ideias do Governo Federal aliado às expectativas dos legisladores, é que será possível apreciação da atual conjuntura tributária.

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