As plataformas digitais se obrigam a assinar Carteira de Trabalho de entregadores?

16/09/2020 - Por Fernando Cézar Santos Reis, OAB/MT 22.096/O, Associado da SLS Advogados

Em tempos de pandemia, com o fechamento de certos setores, outros têm se adaptado a nova realidade, e muitos têm contado com o auxílio de plataformas digitais, como é o caso do setor de transporte urbano ou o setor alimentício que vem impulsionando estas atividades, gerando renda e permitindo que várias empresas ou profissionais continuem atuando no mercado de trabalho.

Contudo, as plataformas digitais ainda são recentes em nosso País, e em fase de maturação profissional.

Se tratando de tecnologia nova e sem regulamentação específica, as partes envolvidas estão tendo muitas dúvidas, principalmente as empresas usuárias das plataformas.

Uma das perguntas recordistas é se há existência de vínculo empregatício entre o dono da empresa que usa a plataforma digital e os entregadores (Motoboys), ou ainda entre a plataforma e os entregadores.

A Justiça do Trabalho tem entendimentos recentes de que tais serviços tratam de prestação de serviço terceirizado/autônomo, não havendo o vínculo empregatício.

Os entendimentos são baseados na inexistência de subordinação e pessoalidade, que são características essenciais do vínculo empregatício.

Tal situação se assemelha em partes a situação dos motoristas de aplicativo de transporte contendo decisões controversas entre os Tribunais do Trabalho.

No início do ano a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou a existência de vínculo¹, destacando a autonomia do usuário para escolher o horário que se conecta a plataforma e inexistência de subordinação.

Devemos ressaltar que, apesar de termos diversos julgamentos apontando para a inexistência do vínculo, tal assunto não está totalmente decidido nas instâncias superiores e ainda é considerado controverso, inclusive resultando na existência de diversos projetos de lei em busca da regulamentação, de modo que devemos permanecer atentos as mudanças legislativas.

Por fim a evolução dos tempos vem proporcionando um país mais autônomo em suas relações de trabalho com mais liberdade e responsabilidade, visando a possibilidade de maior lucratividade para as partes envolvidas desonerando tributos sobre o trabalho, contudo, tal situação passa por alteração cultural e comportamental, fortalecendo a partir daí, diante de contratos realidade, relações de trabalho com maior segurança jurídica.


¹ RR 1000123-89.2017.5.02.0038

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